A proibição da contratação de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos foi aprovada na Câmara de Itaúna. De acordo com o projeto de lei, a proibição se estende para empresas terceirizadas com autores deste crime para prestação de serviço público.

De acordo com o texto da proposta do vereador Kaio Guimarães (PSC), a proibição inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.

A condição deverá constar no edital do concurso público e o candidato deverá apresentar as as certidões negativas antes da posse.

Em casos de cargos de livre provimento e exoneração, deverão ser solicitadas certidões negativas criminais que serão apresentadas. Servidores de cargos de livre nomeação que forem condenados com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos.

O objetivo central projeto, de acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, é a criação de medidas para coibir “atos de violência e crimes contra a mulher através da impossibilidade do autor que cometeu a violência possa concorrer ou assumir cargos públicos”.

Fonte: G1

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