Na reunião ordinária da Câmara Municipal nessa segunda-feira (10) apreciou o veto do prefeito Eugênio Vilela ao Projeto de Lei 038/2021, que obriga o Município a divulgar diariamente a lista de todos os vacinados contra a Covid-19.

 Assim como na votação da proposta, todos os vereadores foram favoráveis ao projeto e contrários ao veto.

O autor do projeto, Flávio Martins, defendeu a sua proposta, ressaltando que o artigo 2º determina que na lista deve conter: nome completo, CPF com os seis primeiros dígitos ocultados com asterisco, data da vacina, local de vacinação e qual grupo prioritário.

“O projeto visa dar transparência à vacinação no Município e segurança à população de que não está havendo o ‘fura-filas’. Nenhuma das informações divulgadas irá expor os usuários, tendo em vista que o CPF terá os seis primeiros números ocultados”, explicou Flávio.

Seguindo o que determina o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, a Câmara notificará o prefeito sobre a derrubada do veto e enviará o projeto para ser promulgado pelo Poder Executivo, que o deve fazer em até 48 horas depois de seu recebimento.

Vencido o prazo de 48 horas, sem que seja dado conhecimento ao Legislativo da promulgação da lei pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo. Também há a possibilidade de o prefeito ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que dá ao Poder Judiciário a responsabilidade de julgar a constitucionalidade do projeto.

Fonte: Câmara Municipal

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