A Câmara Municipal de Formiga optou por rejeitar vetos do prefeito Eugênio Vilela a três projetos de lei que foram aprovados anteriormente pela Casa. As três propostas têm relação com a pandemia de Covid-19 e foram apresentadas pelo vereador Cid Corrêa.

O primeiro veto a ser apreciado foi ao Projeto de Lei 23/2021. A proposta obriga o Poder Executivo a realizar medidas sanitárias preventivas contra o novo coronavírus, como barreiras sanitárias em pontos estratégicos de acesso ao Centro da cidade, com profissionais para aferir temperatura corporal de pedestres, motoristas e passageiros que passarem pelo local.

Assim como na votação ocorrida em 9 de março, todos os vereadores foram favoráveis ao projeto, derrubando o veto por unanimidade.

Em seguida, foram analisados os vetos aos projetos de lei 001 e 002/2021. O primeiro reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Formiga em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O segundo reconhece a atividade religiosa como essencial.

Os vetos do prefeito foram derrubados com 9 votos contrários e 1 favorável, de Joice Alvarenga. Na votação das propostas, ocorrida em 16 março, a vereadora já havia se posicionado contra os projetos.

Segundo o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, após a derrubada dos vetos, a Câmara notifica o prefeito sobre a decisão do Legislativo, com os projetos sendo enviados para promulgação pelo Poder Executivo, no prazo de 48 horas contadas de seu recebimento, com imediata comunicação do fato à Câmara Municipal.

Vencido o prazo de 48 horas, sem que seja dado conhecimento ao Legislativo da promulgação das leis pelo prefeito, o presidente da Câmara as promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.

 Também há a possibilidade de o prefeito ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que dá ao Poder Judiciário a responsabilidade de julgar se os projetos são constitucionais.

Fonte: Câmara Municipal

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