Um canadense que protagonizou um raro assalto a banco em Singapura foi condenado a cinco anos de prisão e seis açoites com vara, mas escapou do castigo físico devido a um acordo que permitiu sua extradição.

David James Roach, que roubou uma agência do Standard Chartered Bank em 2016, foi extraditado do Reino Unido para Singapura em 2020 após a cidade-estado asiática garantir que ele não seria açoitado.

O jovem de 31 anos se declarou culpado por roubo a banco e lavagem de dinheiro, por ter tirado o dinheiro roubado do país, e foi sentenciado na quarta-feira (7).

Legado do período colonial britânico, o açoite com vara ratan é uma punição comum na cidade-estado asiática e pena obrigatória em casos de roubo.

Mas o Ministério do Interior e o Ministério Público de Singapura disseram estar fazendo “os procedimentos necessários para cumprir a garantia dada ao governo britânico”.

Roach invadiu agência e levou US$ 30 mil dólares singapurianos (mais de R$ 115 mil na cotação atual) após entregar a um caixa de banco um pedaço de papel dizendo que estava armado e cometendo um assalto.

Foi um roubo bastante incomum em um país com índices de criminalidade extremamente baixos.

Fuga, prisão e extradição

O canadense primeiro fugiu para Bangcoc, capital da Tailândia, onde foi preso sob a acusação de entrar com dinheiro roubado no país. Mas as autoridades locais se recusaram a enviá-lo para Singapura porque os dois países não têm acordo de extradição.

Após ser solto, Roach foi detido no aeroporto Heathrow, em Londres, quando voltava para o Canadá, e Singapura solicitou sua extradição ao Reino Unido.

Singapura e o Reino Unido têm tratado de extradição, mas o governo britânico só concordou em deportar Roach se a cidade-estado aceitasse não aplicar a punição física.

Os países do Reino Unido aboliram os açoites como forma de punição há décadas e se recusam a realizar extradições para países onde a pena ainda é aplicada.

Apesar do acordo, o governo de Singapura afirmou em comunicado que o açoite “não constitui tortura ou tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante nem infringe o direito internacional”.

Fonte: G1

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