O prefeitoAdeberto José de Melo (DecoStalo), que há poucos dias reassumiu as rédeas da direção do município de Piumhi, deparou-se com mais um grande problema, às vésperas do carnaval, ao receber do Ministério Público, na tarde do dia (24), um parecer sobre os contratos firmados pela administração pública (anterior) tendo em vista a realização do carnaval 2014 em Piumhi.

Segundo a promotora Dra. Giselle Ribeiro de Oliveira, os contratos de prestação de serviços firmados para a realização do carnaval 2014, estão viciados. Por este motivo o MP recomendou ao município de Piumhi, através do prefeito Adeberto José de Melo (DecoStalo) no efetivo exercício do poder público e visando prevenir lesão ao patrimônio público e futura responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, que tais contatados não tenham seguimento.

?Os contratos de nº 033/2014; firmado com a empresa ?Cinderela Alves Costa-ME e o contrato nº 030/2014, firmado com a empresa ?J. Conti Produção e Eventos ME(Para contratação das Bandas ?SeventyCompany? e ?N7?); e Contrato nº 031/2014 celebrado com a empresa ?Andréia Vasconcelos Nunes- ME? (para contratação das bandas ?Swuing Uai? e 4ª Dimensão?),que foram objeto de análise do MP, serão cancelados, em atendimento à recomendação recebida?, garante o prefeito Deco.
Direcionamento de contratos: ≮b>
Ainda segundo o MP, o procedimento licitatório para a realização do carnaval Piumhi Folia 2014, sob a modalidade ?convite?, foi realizado pelo município de Piumhi de forma direcionada, com objetivo de beneficiar a empresa ?Cinderela Alves Costa-ME?, empresa cujas atividades principais são iluminação, sonorização, produção musical em eventos, aberta no ano de 2013 e de propriedade da Sra. Cinderela Alves da Costa de 77 anos de idade e mãe de Altair Felipe Costa e Adeir Alves Costa, sendo que ambos ocupam cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Piumhi e nomeados pelo então prefeito de Piumhi Wilson MaregaCraide. O MP ainda afirma que foi frustrado o caráter competitivo da licitação, pois houve prévio propósito de se beneficiar o Secretário Municipal Adjunto de Controle de Material e Patrimônio, o Sr. Adeir Alves Costa, sendo ele o real administrador e proprietário da empresa ?Cinderela Alves Costa-ME?. Além destas, o MP ainda ressaltou diversas outras irregularidades.

Ainda de acordo com a promotora, o prefeito Deco teria um prazo de 48 horas, para cumprir ou não a recomendação e dar ampla divulgação da mesma.
Sobre o assunto, logo no início da coletiva, Deco assim resumiu seu sentimento:
?Nosso desejo era mesmo fazer o Carnaval. Já havia me comprometido a manter o que havia sido feito de positivo na administração anterior, mas quando assumi como Prefeito, me responsabilizei por cuidar do dinheiro do cidadão e disso não abro mão. Além disso, não me atreverei a descumprir uma decisão judicial. A promotora nos recomendou o cancelamento do Carnaval sob pena de eu responder por improbidade administrativa, diante disso não haverá Carnaval em Piumhi em 2014?.

COMPATILHAR: