Os candidatos já tiraram R$ 40,7 milhões dos próprios bolsos para financiar suas campanhas. O levantamento foi feito pelo portal G1 com dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Após duas semanas de campanha, 27% da receita das candidaturas são de recursos próprios dos candidatos. O montante só é menor que o dinheiro enviado para as campanhas pelos partidos (R$ 65,2 milhões).

O levantamento revela que 23 candidatos transferiram mais de R$ 100 mil em recursos próprios para a campanha. Porém, a maioria de todos os 9.903 candidatos que injetaram dinheiro na própria candidatura (83%) colocou valores mais baixos, de até R$ 5 mil.

Nestas eleições, o autofinanciamento (quando o candidato coloca o dinheiro dele na própria campanha) precisa respeitar o limite de 10% do teto de gastos para a campanha do cargo. Em 2018, a regra era diferente: era 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao das eleições.

Considerando o limite de 10% do teto de gastos da campanha em 2020, o montante de recursos próprios varia de acordo com município e cargo. Na disputa de primeiro turno para prefeito, o teto varia de R$ 123 mil a R$ 51,8 milhões. Para vereador, essa variação é de R$ 12,3 mil a R$ 3,7 milhões.

A professora da PUC Minas Virtual e assessora jurídica no TSE, Lara Ferreira afirma que o dinheiro é um dos fatores importantes para o sucesso eleitoral. Para ela, a mudança do limite do autofinanciamento pode ser positiva porque cria uma “maior igualdade” na disputa e impede que um candidato milionário financie sozinho a própria campanha.

Ela diz, porém, que a mudança pode ter efeitos negativos em cidades menores, onde o teto de gastos é mais baixo, assim como o limite de autofinanciamento. “O teto para recursos próprios nas campanhas pequenas, que são a maior parte das campanhas no Brasil, tende a ser muito severo. Não é razoável exigir dos candidatos que, em campanhas menores, com teto com cerca de R$ 13 mil, apliquem na própria campanha apenas R$ 1,3 mil. Acho que é um valor muito baixo. A depender das configurações pode levar a mais incidência de caixa dois.”

Distribuição de recursos

Lara Ferreira acrescenta ainda que os recursos públicos são importantes para garantir a participação na eleição de pessoas que não tenham dinheiro e também para democratizar o acesso aos cargos públicos. Apesar disso, acrescenta a professora, ainda é preciso estabelecer regras para obrigar a dispersão dos recursos entre os candidatos.

“A gente ainda tem essa figura dos dirigentes partidários, que lideram as legendas há muitos anos e vão acabar decidindo sozinhos praticamente qual é o candidato que deve receber os recursos. Houve uma mudança significativa, quando saiu do modelo privado e foi para o modelo público. Mas acabou colocando no ombro dos dirigentes qual é o candidato que vai receber mais visibilidade [recursos].”

Ela lembra ainda que o TSE determinou em agosto que os partidos precisam destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras (a soma de pardos e pretos, segundo definição do IBGE). Em 2018, o tribunal já havia decidido que as candidaturas de mulheres devem receber também, no mínimo, 30% dos recursos partidários.

Ela afirma ainda que, a partir das eleições de 2016, o estabelecimento de um teto para gastos de campanha tornou a disputa mais igualitária e obrigou que todos cumprissem o limite de despesas. Outro ajuste na lei que Lara considera fundamental trata do limite de doação de pessoas físicas para as campanhas. A lei determina que o máximo é de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano anterior ao da eleição.

Fonte: G1

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