Uma portaria publicada nessa quinta-feira (17) pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), limita a captação de água do rio Pará para finalidade de abastecimento público em Carmo do Cajuru, Oliveira e Carmópolis de Minas. A portaria tem duração prevista até o dia 30 de novembro.


A medida foi tomada após o monitoramento dos níveis do rio apontar vazões abaixo do normal indicado pela Agência Nacional de Águas (ANA). Diante disso, o Igam declarou situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas localizadas na estação do rio Pará e na bacia de contribuição.


A restrição é aplicada a 36 usuários que tem outorga vigente para captação de água superficial. Na região, os usuários são a Prefeitura de Carmo do Cajuru, o Serviço de Saneamento Ambiental e Municipal de Carmópolis de Minas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Oliveira.


Captação de água
Fica estabelecida, segundo o Igam, a redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público.


Estabelece ainda a redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.


Do total de usuários com restrição na porção da bacia, 3% são referentes a consumo industrial e mineração, 3% para irrigação, 28% abastecimento público, consumo humano e dessentação de animais, e 66% para os demais.
Os usuários de água fazem uso de uma vazão de 0,337 m3/s, sendo 54,17% para fins de abastecimento público, 22,76% para consumo industrial e mineração, 0,39% para irrigação e 22,69% para demais usos.


Punição
De acordo com o Igam, no caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.


Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.


A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

 

Fonte: G1 ||
COMPATILHAR: