Primeiramente é preciso deixar bem claro que nós acreditamos e fazemos coro com aqueles que defendem a ideia de que a população menos favorecida, aquela mostrada pelas estatísticas como sendo a que não dispõe de renda mínima para se manter, pode até vir a morrer por outros motivos, mas nunca, de fome, como disse e repetiu outro dia, o nosso vereador e ex-prefeito por algumas vezes, Juarez Carvalho, em reunião na Câmara.

Mas, se para que isso se torne realidade, é preciso que ele, assim como os nossos governantes nas três esferas de poder, tomem as providências que acharem justas, necessárias e legais, mas, o mínimo que se pede é que eles nos deem o exemplo, cortando na própria carne, para assim, poderem exigir dos demais – de nós outros – o sacrifício que terá que ser imposto a toda à população que, no final das contas, arcará com o ônus dos buracos orçamentários que estão se multiplicando nos municípios, estados e na federação.

Hoje acordamos com a notícia de que o STF decidiu que as custas judiciais e os honorários advocatícios não mais serão devidos por aqueles beneficiados pela gratuidade na Justiça do Trabalho, em causas que aos milhares se multiplicam contra os patrões, mesmo sendo estas enquadradas dentre aquelas que se sabe, como ocorria até então, não correspondiam à verdade dos fatos.  Quem não sabe de centenas ou milhares de exemplos em que o valor das ditas causas chegava a milhões para que num acordo, viessem a ser liquidadas por “N” vezes menos. Quem ganhava? O empregado, o patrão, os ilustres causídicos? A resposta, caro leitor, fica a seu critério. A pergunta é: se voltar aquela enorme quantidade de processos a tramitarem pela douta justiça, como ocorria não faz muito tempo, quanto isto custará ao povo brasileiro que precisará remunerar os magistrados e toda aquela máquina judiciária que, para ser célere – (e como é…) -,  terá que ser, na mesma proporção, engordada? (não inchada).

E lá no Executivo, de olho nas eleições de 2022, que tal esta história do abono emergencial, ontem finalmente parida, e que será de 400 pratas até um mês após as eleições, para depois… 

E quem deu a canetada, ao que parece, pouco se importa com o que uma atitude como esta representa para este país, em termos de fuga de capitais, em grau de desconfiança, em desemprego, em desestímulo, etc e tal. 

E quem aprovou? A mesma turma, a velha conhecida como “centrão”, a que foi cantada em versos e prosa por um general quando ele entoou a estrofe que diz: “se gritar pega centrão, não fica um meu irmão!” Errou o estrelado. Não adiantou gritar, pois eles todos ficaram! E o que é pior, estão dando as cartas! Inclusive, foram eles mesmos que multiplicaram, não se sabe por quanto, aquela merreca que todo o povo brasileiro é obrigado a bancar para que eles possam fazer a propaganda e custear os gastos que lhes garantam ser mantidos como donos do pedaço, lá naquilo conhecido como “parlamento”. E com todas as benesses que eles desfrutam tem e que generosamente, dividem em parte, com centenas de aspones espalhados pelo pais afora, engordando as fileiras de um exército disposto a participar do que hoje se conhece como sendo rachadinha. Melhor definindo é mesmo sinônimo de algo muito bom, aprazível e objeto de desejo, como dizia um cara, conhecido nosso que, infelizmente, abusou e até morreu disso!

E o mau exemplo, (ou será bom?), se multiplica, país afora. Aqui nas Minas Gerais, seu Zema, também, já inovou e tratou de lançar sua ajudinha mineira tendo em vista o ano de 2022. Será em uma só parcela. Dinheiro que veio da lama, mas… Aguardemos!

E no município, o nosso Legislativo, por unanimidade, em alguns votos em que muitos fizeram questão de ressaltar, como tendo sido apenas políticos, (os votos) – eles criaram mais algumas despesas para que nós, pagantes de impostos, as suportemos, se elas se mantiverem de pé, após o Judiciário responder a ações que o Executivo, por dever de ofício, deverá impetrar contra tais “esquisitices”.

Aí fica a dúvida. Se o lá de Brasília pode furar o tal orçamento, criando despesas sem a devida fonte como manda a lei, por que os dos municípios não podem?

E se os legisladores afirmam com todas as letras que o voto é ou foi, em alguns casos, meramente político, ou seja: eles assumiram que se valer a lei maior, esta menor (em pauta) de nada valerá, estarão eles levando a sério a função para a qual juraram exercer?

A resposta a esta e a outras indagações aqui implícitas, é claro, ficam a seu cargo, caro leitor.

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