A administração municipal publicou, no início de agosto, o decreto 7850, que regulamenta a instituição da Carteira de Identificação de Autista (CIA). O documento será expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Humano não havendo custos aos munícipes.

Para solicitar a CIA, os interessados devem procurar o setor do Cadastro Único, que está situado, na sala 2, anexa ao Terminal Rodoviário, e preencher requerimento próprio, mediante a apresentação da seguinte documentação: laudo médico que comprove transtornos globais do desenvolvimento; documentos pessoais do autista e de seus responsáveis (Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço.

De acordo com o decreto, a Carteira de Identificação de Autista terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período. Em caso de perda ou extravio, será emitida a segunda via mediante a apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Após a entrega da documentação necessária, a secretaria de Desenvolvimento Humano expedirá a CIA no prazo de 15 dias.

Para informações complementares, o telefone de contato é o (37) 3329-1819.

 

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