O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou, nesta quinta-feira, a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogarem sem terem sido aprovados no Exame de Ordem.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio, Wadih Damous, o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume. Entretanto, segundo Wadih, o desembargador não chegou a apreciar a questão.
A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Wadih. Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94., afirmou a juíza na decisão, agora cassada.
De acordo com Wadih, a decisão de hoje restabelece o quadro de normalidade. O Exame de Ordem vai continuar nos mesmo moldes que vem sendo realizado por nossa gestão. Todo aquele que deseja ser um advogado vai ter que se submeter ao Exame e passar, completou.
Cassada liminar que permitia bacharéis advogarem sem Exame
O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou, nesta quinta-feira, a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogarem sem terem sido aprovados no Exame de Ordem.
Segundo o presidente da Ordem dos