Neste ano, 142 detentos em regime semiaberto serão beneficiados pela saída temporária de Natal na Penitenciária Regional de Formiga. Os presos saíram na segunda-feira (22) e deverão retornar no dia 30.

Além do benefício temporário, no fim do ano é dado o chamado indulto, o perdão presidencial que pode extinguir toda ou parte da pena. Para isso o preso tem que ter bom comportamento e as outras regras são definidas por meio de decreto.

Com a saída temporária, popularmente chamada de saidão, cada preso tem direito a deixar o presídio cinco vezes por ano. Os períodos têm duração de sete dias cada. A seleção dos contemplados é feita pela unidade prisional e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o órgão, as oportunidades são garantidas pela Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita dos presos aos familiares.

Regras

O benefício é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados aos comandos das Polícias Civil e Militar, a fim de que os detentos possam ser identificados, caso seja necessário.

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