Fruto de muita polêmica e por mais de uma vez assunto de nosso semanário Nova Imprensa, a
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Formiga novamente volta à tona. O
último recurso do município em validar as cobranças realizadas entre 1992 e 2006 foi negado pelo
Superior Tribunal de Justiça – STJ.
As advogadas Márcia Muniz e Regiane Rezende, da OV & M Advogados Associados, esclarecem
que, para uma lei ter validade, ela precisa ser publicada na íntegra, e não apenas parte dela. ?No caso
da lei do IPTU em Formiga, quando ela foi publicada, a planta de valores não o foi. Sua publicação ocorreu em 2006. Dentro do Direito Tributário, a cobrança só poderia ser feita então a partir de 2007, tornando inválida qualquer outra cobrança realizada anteriormente?, esclarece Rezende.
A decisão foi publicada pelo STJ em 04/11/2008.

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