Na manhã desta quarta-feira (27), foi realizada na Câmara Municipal de Formiga, a 4ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema). Na oportunidade, foram debatidos diversos temas de interesse particulares e públicos. Dentre esses, o presidente do conselho e secretário de Gestão Ambiental, Leyser Rodrigues de Oliveira, pautou os questionamentos que a população, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Câmara Municipal trouxeram ao conhecimento da Secretaria de Gestão Ambiental acerca da instalação de um projeto de mineração de areia e cascalho na região da Fazenda Fundão.

O Secretário de Gestão Ambiental e presidente do conselho, Leyser Rodrigues (Foto: Divulgação)

Leyser explicou que a CAVI MINERAÇÃO LTDA -ME apresentou documentação, estando plenamente amparada sob as esferas federais e estaduais e, assim, houve a aprovação “ad referendum” pelos conselheiros do Codema na reunião de 29 de janeiro (foto).

Ocorre que naquele mesmo dia, foi emitido um documento endereçado à 4ª Promotoria de Justiça de Minas Gerais, solicitando a designação da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) para uma vistoria no local com vistas à adoção de medidas preventivas, corretivas e punitivas, caso fosse constatada alguma irregularidade.

Em 21 de março, a Promotoria remeteu resposta à Secretaria, indicando o arquivamento do pedido, baseado no despacho de 14 de março, onde afirma não restar “evidenciados potenciais prejuízos ao meio ambiente e, aparentemente, incorreções nas informações prestadas pelo empreendedor ao órgão ambiental licenciador”.

Porém, diante das mobilizações que chegaram ao conhecimento da Secretaria de Gestão Ambiental, descobriu-se que o próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem questionado a inexigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos minerários, bem como, busca o licenciamento ambiental completo, rechaçando o uso de procedimentos simplificados e assim sendo, instaurou uma Ação Civil Pública (ACP), que tramita sob o número PJE º 6131049-31.2015.8.13.0024. Verificou-se, ainda, que a Lei Municipal nº 4743, de 26 de setembro de 2012, alterando a redação do artigo 1º da Lei nº  4608, de 05 de março de 2012, proíbe a “emissão, por parte da Prefeitura Municipal de Formiga, de declaração certificando a legalidade/regularidade de novos empreendimentos para extração de areia e/ou outros minerais no Lago de Furnas, assim entendidas outras que colidam com a implementação de empreendimentos turísticos da região, bem como no seu entorno, nos rios e cursos d’águas que sejam seus afluentes, no âmbito do município de Formiga, em face da legislação municipal”, entendendo-se, assim, que o Parque Municipal Doutor Leopoldo Corrêa é um empreendimento turístico.  No decorrer da reunião, o diretor do Saae, Flávio Passos também interpôs um comentário, questionando que, ao proceder-se a retirada do material minerado, há uma grande possibilidade de afloramento do lençol freático, e, assim, como a empresa não apresentou, no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), condições técnicas que atestem o refluxo dessa água para a rede de drenagem que une o empreendimento e a Lagoa do Fundão.

Diante disto, dos 10 conselheiros presentes, nove votaram pela suspensão do Laudo de Vistoria Ambiental e um conselheiro se absteve, procedendo-se a comunicação à Secretaria de Fazenda pela suspensão do alvará, ainda que provisório.

Os conselheiros também decidiram que, ainda dentro do prazo de resposta à 4ª Promotoria do MPMG, relatarão todas essas considerações e que este e outros alvarás encontrar-se-ão suspensos até que se proceda uma análise técnica e judicial mais aprofundada sobre os eventuais impactos que o empreendimento pode trazer à Lagoa do Fundão.

Ouvindo o outro lado:

Na tarde de quarta-feira, o portal entrou em contato com o representante da empresa, que informou o seguinte: “Ainda não fomos notificados sobre o que o senhor nos informa. Mas, posso lhe garantir que a empresa se encontra de acordo com a legislação, inclusive com a legislação municipal. Nossa extração é de aluvião, não é de rio. Não está próxima de nenhum curso d´água. Tecnicamente, estamos amparados pela lei, porque não há risco nenhum de carreamento para qualquer curso d’água. Nossa licença da Supram (licença ambiental) e anuência  do DNPM, também nos foram concedidas no ano passado. Estamos à disposição para quaisquer informações a respeito”.

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