O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do Código de Defesa do Consumidor para as instituições financeiras. O despacho do ministro Eros Grau, divulgado na segunda-feira e decidido no dia 15, reitera a decisão do tribunal, de junho de 2006, que já determinava a aplicação da lei aos bancos. A sentença de Eros Grau foi uma resposta à Reclamação 6318, movida por uma revendedora de automóveis de Botucatu, interior de São Paulo. Os advogados do comércio reclamaram contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerava o CDC inválido para julgar empréstimos bancários.
No âmbito estadual, a revendedora tentava inverter o ônus da prova em uma ação movida contra um banco. Pelo código, o consumidor não precisa provar que foi lesado, mas a empresa precisa provar não ter lesado o cliente. Eros Grau julgou a reclamação da revendedora procedente e devolveu o processo ao TJ-SP.
Em sua decisão, o ministro cita o entendimento firmado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2591, de 2006. A Confederação Nacional de Sistema Financeiro pedia que os bancos escapassem da regulação do código. O STF julgou o pedido improcedente, sem possibilidade de recurso. Tem-se como evidente que a decisão reclamada (do TJ-SP) discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591, afirmou Eros Grau na sentença.

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