O comércio em geral ainda não se adequou às normas do Código de Defesa do Consumidor quando o assunto é informar, de maneira clara e objetiva, o preço dos produtos. E o principal erro – ou omissão – é não informar os valores cobrados e os juros e taxas embutidos na transação. Basta uma volta olhando as vitrines no comércio de rua e de shopping centers para perceber que cada lojista adota um critério diferente, ignorando a lei.
O decreto 5.903, também conhecido com Lei das Etiquetas, entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2006. Um de seus objetivos é evitar que o consumidor tenha de fazer contas e mais contas para descobrir o preço final do produto. Em caso de parcelamento ou financiamento, o comerciante deve informar o valor total a ser pago, assim como o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos ou encargos financeiros.
O promotor de Justiça do Procon Estadual, Marcos Tofani, também chama a atenção para o fato que, ciente dos juros e encargos embutidos no financiamento, o consumidor pode pedir a redução proporcional desses acréscimos em caso de quitação de uma só vez. Se o consumidor fez um compra parcelada em dez prestações e na quinta parcela decide quitar o produto, deve exigir desconto proporcional no valor a ser pago?.
Ainda segundo a Lei das Etiquetas, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Alguns comerciantes acreditam que, não colocando o preço, o consumidor será atraído para dentro da loja, onde o atendente tentaria seduzi-lo a concretizar a venda. Mas isso é contra a lei. O consumidor deve entrar na loja e ter noção dos valores. E isso vale também para restaurantes, bares, casas noturnas e similares que deverão afixar seus preços na entrada.
Embora respeitando a lei e informando a quantidade e o valor das prestações, além do preço total, alguns cartazes destacam somente o valor das prestações, deixando o número de prestações e o preço total em letras bem menores. Isso também contraria o que diz a Lei das Etiquetas. Segundo o texto, utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor, é considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Estadual, ligado ao Ministério Público, não tem um levantamento preciso sobre o número de estabelecimentos que desrespeitam a lei, mas o promotor Marcos Tofani salienta que o consumidor deve denunciar e acionar a fiscalização do Procon. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3250-5010.

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