O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, responsável pela MG-050, a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio. A medida busca proteger os funcionários, que ficam expostos a ações criminosas.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por posto desguarnecido.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, que apontou falhas na segurança do pedágio no km 140 da MG-050. Segundo a denúncia, entre maio de 2012 e agosto de 2013, o local registrou 12 assaltos. A situação ficou ainda mais grave quando uma funcionária foi baleada no peito após o disparo acidental do alarme sonoro.
Concessionária da MG-050 diz que contrato não prevê vigilância armada
Para o MPT, as medidas adotadas pela concessionária — como cofres temporizados e interfones — serviam apenas para proteger o dinheiro, deixando os trabalhadores vulneráveis. O órgão pedia, além da vigilância constante e da indenização, a blindagem completa das cabines.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que o contrato de concessão não exigia vigilância armada ou blindagem. A empresa alega que o monitoramento por agentes de segurança e 120 câmeras ao vivo seria suficiente para coibir os crimes.
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a Constituição garante a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho e que é dever do empregador reduzir os riscos, principalmente em locais isolados e com grande circulação de dinheiro. O ministro também lembrou que o próprio contrato de concessão exigia medidas adequadas para garantir a integridade de usuários e funcionários.
Decisão
Sobre a indenização de R$ 50 mil, o ministro afirmou que o medo e a insegurança vividos pelos empregados configuram uma grave violação à ordem trabalhista e que o dano é presumido pela gravidade da situação.
Apesar da decisão favorável ao MPT em relação à segurança armada e à indenização, a 7ª Turma manteve o indeferimento do pedido de blindagem das cabines. O colegiado entendeu que esse tipo de proteção, comum em bancos, não é adequado para rodovias. Portanto, a presença contínua de seguranças armados já é suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores.
Fonte: Portal MPA/TST






