A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical. A ação foi protocolada na Corte no sábado (2).

O relator é o ministro Luiz Fux. Ele pode negar ou conceder o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da MP até que o plenário do tribunal discuta a ação definitivamente. O ministro também pode deixar de analisar o pedido de liminar e levar o caso direto ao plenário.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

A nova norma do governo Bolsonaro determina que as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” na sexta-feira passada (1º).

A medida provisória passa a valer a partir de sua publicação e tem força de lei. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

Na ação, a Conacate, que representa servidores públicos federais de carreiras típicas de Estado (como auditores da Receita e policiais federais), pede que a medida provisória seja declarada inconstitucional.

A confederação alegou que houve violação a dispositivos da Constituição, entre eles o que garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Para a entidade, a norma é um “ataque mortal ao direito de livre associação”.

A Conacate afirmou ainda que a proibição do desconto em folha da contribuição representa a “regressão de um direito”, que colocará em risco a administração das associações sindicais.

Segundo a confederação, a medida provisória torna as entidades dependentes do sistema bancário para receber a contribuição.

“Nesse caso, os custos de cobrança podem superar o valor da própria contribuição”, afirmou a entidade em um trecho do documento.

“É de se perguntar o efeito da redução das receitas das associações aliada ao aumento da receita dos bancos que em uma conta qualquer se aponta da ordem de mais de R$100 milhões com a presente medida”, argumentou a confederação.

Para a Conacate, a medida é uma tática do governo para reduzir a capacidade financeira de entidades que se opõem a medidas do Palácio do Planalto nas áreas de Previdência Social e de política econômica.

 

 

 

Fonte: G1||

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