Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (2) a medida provisória que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a obras e empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo federal.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que vetou 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre os pontos barrados estava o chamado processo monofásico, que permitiria a emissão de licenças de forma mais rápida, sem cumprir todas as etapas do procedimento regular.
A proposta do governo manteve as três fases tradicionais do licenciamento, além da exigência de estudo de impacto ambiental, e estabeleceu prazo máximo de um ano para a emissão da licença.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), seguiu a proposta do Executivo e afirmou que o objetivo é agilizar a análise de projetos estratégicos, que serão definidos pelo Conselho de Governo. A licença especial é defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), como instrumento para acelerar a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas.
A expectativa é que a medida fosse votada ainda na terça-feira nos plenários da Câmara e do Senado. O texto precisa ser aprovado até 15 de dezembro, prazo de validade da MP.
Restrições e pontos reincorporados
O texto aprovado também lista situações em que não será possível obter licenças pelo processo simplificado de adesão e compromisso (LAC). Entre elas estão:
- projetos de mineração;
- remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
- empreendimentos em áreas declaradas contaminadas.
O relatório reincorporou trechos que haviam sido vetados por Lula e restabelecidos pelo Congresso na semana passada. Entre eles, a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis. No entanto, o relator determinou que dragagens em instalações portuárias devem ser previamente licenciadas para que haja dispensa na manutenção.
Outro ponto retomado foi a possibilidade de aproveitamento de estudos ambientais anteriores e de informações oriundas de sistemas de monitoramento remoto, desde que compatíveis com a nova atividade ou empreendimento.
Com informações do G1







