A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, a consulta ao sétimo – e último – lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008.
De acordo com a Receita Federal, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida ? nos chamados lotes residuais do IR.
Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Pagamento em duas datas
Neste mês, a Receita Federal informou que o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito.
No dia 16 de dezembro, previsão inicial do pagamento de todas as restituições de dezembro, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões.
Neste ano, a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro, acrescentou a Receita Federal.
Como saber se está na malha fina
Para saber se está na malha fina, o contribuinte deve consultar o sétimo e último lote do Imposto de Renda. Se não aparecer neste lote, e nem figurou nos anteriores, isso significa que sua declaração foi retida em malha para verificação de pendências ou inconsistências.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Outra forma de o contribuinte saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão, é verificar o chamado extrato da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
Declaração retificadora
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda pelo Fisco, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina.
O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo ´Identificação do Contribuinte´, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo, afirmou Mota.
Chamado do Fisco e agendamento
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar documentação comprobatória.
Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).
Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte, afirmou ele.

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