O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a utilização de etilômetros em testes com motoristas durante fiscalizações. A regulamentação substitui a resolução de 2013 e estabelece critérios mais claros para a realização de retestes, além de auxiliar na diferenciação entre a presença de álcool residual na boca e a alcoolemia.
A medida busca padronizar os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o país, sem alterar as regras previstas na Lei Seca.
O álcool residual é a presença de álcool que permanece por alguns minutos no trato respiratório superior, como nariz, faringe e laringe. Ele pode ocorrer após o consumo de alimentos que contenham álcool, como bombons de licor e pão de forma, ou ainda após o uso de enxaguante bucal.
Já a alcoolemia corresponde à quantidade de álcool etílico encontrada no sangue. Diferentemente do álcool residual, o álcool etílico é absorvido pelo organismo.
Com a nova regulamentação, o agente de trânsito poderá realizar inicialmente uma triagem ou pré-teste, utilizado para verificar rapidamente a existência de álcool.
Caso o resultado seja positivo, o motorista será submetido ao etilômetro utilizado para fins de fiscalização. Os procedimentos têm como objetivo diferenciar a presença de álcool na boca da existência de álcool no organismo em quantidade que indique que o condutor dirigiu sob influência da substância.
O Contran destaca que o álcool residual costuma desaparecer rapidamente. Por isso, quando o resultado indicar esse tipo de presença, a nova resolução prevê expressamente a possibilidade de realização de um novo teste.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, o Contran esclarece que a Lei Seca não foi alterada. A nova regulamentação também não criou uma tolerância para beber e dirigir.
Os parâmetros permanecem em 0,05 mg/L no etilômetro, para caracterização de infração administrativa, considerando a margem aplicável, e 0,34 mg/L, para hipótese de crime de trânsito, também observada a margem de erro.
Segundo o Contran, a principal finalidade da nova resolução é padronizar os procedimentos operacionais de fiscalização em todo o território nacional.
A regulamentação também amplia as possibilidades de fiscalização relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. O Código de Trânsito Brasileiro já proíbe a condução de veículos sob influência dessas substâncias e prevê a utilização de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar sua presença.
Com as novas regras, passa a estar prevista de forma expressa a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar drogas ou medicamentos que possam comprometer ou dificultar a condução de veículos. Essa previsão não constava expressamente na regulamentação de 2013.
Conhecidos como “drogômetros”, os equipamentos destinados à identificação dessas substâncias ainda não foram certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por esse motivo, ainda não há uma data definida para o início da utilização desses equipamentos nas fiscalizações.
Com informações do O Tempo






