Tudo se iniciou com a abertura, pelo Ministério Público, de um Procedimento Investigatório sobre a contratação de um escritório de advocacia da capital mineira, a Sociedade Ney Paulinelli de Castro & Advogados, que deveria atuar na defesa do município. A contratação se deu na modalidade de “dispensa de licitação”.

O procedimento teve início em agosto de 2014, MP nº 1.0000.14.056098-8/000, contra o prefeito Moacir Ribeiro da Silva e nesta quinta-feira (2), foi recebido pela turma da 7ª CÂMARA CRIMINAL do TJMG, que julga Crimes da Lei de licitações < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL.

Nesta mesma data, o Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Formiga, Dr. Ramon Moreira, decidiu pela aceitação da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Reparação de Danos ao Erário Público Municipal, movida contra o prefeito de Formiga e Ney Paolinelly de Castro – Advogados.

A referida ação foi protocolada no dia 23 de junho, conforme noticiado na edição anterior do Nova Imprensa/Últimas Notícias. Portanto nesta quinta-feira (2), a liminar solicitada foi concedida.

O MP, dentre outros pedidos elencados, solicitou a decretação de indisponibilidade dos bens móveis (dinheiro e veículos) e imóveis de todos os requeridos, fixando tais valores em R$370.211.28.

Confira as informações das duas ações:

 

doc moa

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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