O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é um instrumento legal criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que oportuniza a sociedade a promover melhores condições de vida às crianças e adolescentes do Brasil. O que muitos ainda não sabem é que os declarantes do Imposto de Renda (IR) podem ajudar o FIA.

Conforme informou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, todo cidadão que declara Imposto de Renda, tanto o que recebe a restituição quanto o que paga parte do imposto devido após a declaração, pode destinar o IR ao Fundo da Infância e da Adolescência. É importante ressaltar que a dedução dos valores ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas à dependente saúde, educação e pensão alimentícia.

A contribuição pode ser feita no ato da elaboração do IR. O programa vai calcular automaticamente quanto a pessoa poderá deduzir do seu imposto a pagar. Há também outras formas de colaborar com este projeto. Basta doar diretamente na conta bancária do FIA do Município de Formiga (Caixa Econômica Federal/ Agência: 0115/ Operação: 006/ Conta Corrente: 288-1/ CNPJ: 05.647.704/000-74). E o melhor, por meio deste mecanismo, o contribuinte poderá doar o ano todo.

Os recursos do FIA são destinados a programas e projetos voltados para a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de adolescentes, a proteção das vítimas de maus-tratos e de exploração sexual, a divulgação de direitos, entre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das políticas.

Em Minas Gerais, o Governo do Estado criou o FIA por meio da Lei nº 11.397, de 06 de janeiro de 1994. A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam suas contribuições através do Imposto de Renda. Dessa forma, todo cidadão pode participar da construção de uma sociedade mais acolhedora para nossas crianças e adolescentes.

Para mais informações na sede do Conselho Municipal de Formiga, situada à praça Alberto Montarroyos, s/n, no Terminal Rodoviário.

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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