Nesta terça-feira (17), o Procon Regional, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, divulgou algumas orientações sobre os direitos dos consumidores diante da pandemia do coronavírus, que está assustando muitas pessoas e ao mesmo tempo descontrolando a economia no mundo.

Confira:

Passagens e pacotes turísticos

Os consumidores com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus têm direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos.

A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o Procon Regional orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.

Planos de saúde

Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:

·         Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.

·         Teve contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.

Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.

Aumento injustificado dos preços dos produtos

A demanda por alguns produtos aumentou com a pandemia de coronavírus em todo o mundo. Mas aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), podendo ser caracterizado crime com as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de dois anos a 10 (dez) anos e multa (Lei 1.521/51).

Limitação de quantidade

É possível que os estabelecimentos comerciais limitem a quantidade de produto que cada consumidor pode levar para casa, uma espécie de “justa causa” ao Art. 39, inciso I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Caso contrário, haveria a possibilidade de um só consumidor, ou um número restrito de consumidores, adquirir todas as unidades de álcool em gel de determinado estabelecimento, por exemplo.

Atendimento no Procon Regional

O atendimento do Procon Regional continua sendo realizado normalmente, até segunda ordem. Contudo, para resguardar os consumidores, principalmente os que se encontram em situação de risco (idosos, gestantes, hipertensos, etc.), e/ou para os que apresentem sintomas suspeitos, é recomendado que compareçam ao órgão somente em caso de urgência.

Para tanto, o Procon informa que os consumidores podem registrar reclamações contra fornecedores cadastrados na plataforma Consumidor, enviar mensagens  para o ZapProcon, através do aplicativo whatsapp, para o número (37) 98418-7807,  e ainda fazer contato telefônico com o Procon Regional pelo número (37) 3329-1830, sem a necessidade de sair de casa.

Fonte: Decom

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