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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, em reunião extraordinária, na manhã desta terça-feira (17) o veto do governador Fernando Pimentel (PT) à Proposição de Lei 23.863, que proíbe a utilização, no Estado, de animais para testes de cosméticos.
A legislação foi aprovada em dezembro do ano passado pela ALMG e vetada integralmente por Pimentel. Na mensagem comunicando o veto ao Legislativo, o petista afirmou que o projeto de lei contraria o interesse público, pois traria “grandes riscos” ao desenvolvimento de pesquisas no setor.
A proposta que teve o aval dos deputados estaduais proíbe o uso de animais para “desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes”. Estão na lista desses produtos substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano como pele, cabelo, unhas e lábios com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou modificar odores. Quem descumprir a lei estará sujeito a punições como multa e suspensão da venda do produto.
A legislação que tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 2.844/15 é de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC).
Agora, a proposição voltará ao governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, elas não forem promulgadas, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), fará esse papel. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), fazê-lo, dentro do mesmo prazo.
Cadastro Estadual de Agricultores Familiares
A ALMG derrubou também o veto parcial à Proposição de Lei 23.820, que trata da aquisição, pelo governo, de produtos da agricultura familiar.
De autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a lei estabelece a criação do Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e Organizações de Agricultores Familiares em Minas Gerais e ainda agrega valores aos seus produtos. O cadastro viabilizará o acesso público a todos os agricultores familiares, incentivando assim, o consumo de seus produtos pelo Estado e municípios.
A criação do cadastro facilitará a identificação, por parte das entidades públicas, de todos os produtores familiares e de seus produtos. Além disso, o cadastro fomentará o crescimento socioeconômico das famílias de agricultores familiares, uma vez que a divulgação de sua produção e localização estará disponível para acesso público.
A Lei Federal n° 11.947/2009 – Art. 14 já estabelece que no mínimo 30% dos produtos utilizados na merenda escolar sejam fornecidos pela agricultura familiar. Em contrapartida, a Lei Estadual 23.820/2017 estabelece que esse percentual seja também exigido dos demais órgãos da administração pública, tais como; hospitais e presídios.
A proposição voltará também ao governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, elas não forem promulgadas, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), fará esse papel. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), fazê-lo, dentro do mesmo prazo.
Fonte: Assessoria ALMG ||