Um novo decreto publicado na terça-feira (22) pela Prefeitura de Bambuí voltou a limitar as atividades comerciais no município por causa da Covid-19. O decreto trata principalmente dos estabelecimentos do ramo alimentício, atividades de ensino educacional e atividades esportivas.

De acordo com boletim municipal, em Bambuí, do início da pandemia até segunda-feira (21) testaram positivo para a Covid-19, 126 pessoas. O informativo não conta com o número de curados. Mas até a última atualização, a cidade não havia registrado nenhuma morte por causa da doença ainda.

A macrorregião a qual a cidade está inserida no programa “Minas Consciente”, está na Onda Amarela. Entretanto, a microrregião está classificada na Onda Verde, conforme a última avaliação semanal do estado. Apesar disso, o município segue as orientações da Onda Amarela.

Supermercados e setores do gênero

Conforme o decreto, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter dentro do espaço o número máximo de clientes, numa proporção de 5 pessoas, por caixa em efetivo atendimento.

Além disso, na entrada destes locais deverá ser mantido um funcionário para controlar o acesso de clientes, devendo ainda dispersar possíveis aglomerações e garantir que a população mantenha distanciamento social.

  • https://c81138188d61a733fe3e66541be0f20b.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html No caso de clientela composta por grupos familiares, a utilização do estabelecimento comercial deverá ocorrer, quando possível, por apenas um de seus familiares, com a permanência precípua pelo período de aquisição dos materiais de consumo e gêneros alimentícios.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e congêneres terão o funcionamento autorizado com a ocupação de apenas 30% da capacidade total.

Cultura e esportes

O decreto impõe também, que empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento de informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos e similares, devem funcionar somente no formato de ensino à distância (EAD).

Já as academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos poderão funcionar tendo a ocupação de apenas 30% da capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado com observância da distância mínima de 2m entre os usuários dos equipamentos:

  • sendo 3 metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no local funcionário para controle de acesso.

Proibições

Permanece vedadas as atividades a serem realizadas em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos. Está proibida a realização de eventos e atividades públicas e privadas de cultura, tais como shows, festas, festivais, boates e casas de shows.

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