A Prefeitura de Capitólio proibiu a entrada de visitantes e determinou que quase todo o comércio fique fechado durante o feriado da Semana Santa a partir desta terça-feira (30). A medida independe se o estabelecimento tem autorização de funcionamento pela Onda Roxa do programa “Minas Consciente”.

De acordo com novo decreto municipal, publicado na segunda-feira (29), também é imposto toque de recolher e uma série de restrições que deverão ser praticadas nas próximas semanas. Com exceção das medidas exclusivas para a Semana Santa, as demais duram enquanto o município estiver classificado na Onda Roxa. 

Segundo a Prefeitura, a adoção de medidas mais drásticas foi necessária diante do agravamento da pandemia na região.

Serviços no feriado da Semana Santa

De acordo com a Prefeitura, a partir das 23h59 desta terça-feira (30) até o domingo (4), somente poderão funcionar na cidade os seguintes serviços:

  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis, devendo as atividades dos postos flutuantes ou de abastecimento em marinas serem exclusivas para embarcações oficiais, de uso da fiscalização e aquelas utilizadas para locomoção residencial;
  • Supermercados e serviços de alimentação devem funcionar de portas fechadas, exclusivamente na modalidade delivery, no período compreendido entre 6h e meia noite sendo expressamente proibida a retirada em balcão;
  • Setores da saúde, limpeza urbana e obras em andamento da administração municipal;
  • Serviços funerários;

Medidas impostas pela Onda Roxa

  • Fechamento do comércio não essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Apoio das forças de segurança;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery e retirada no balcão);
  • Proibição de eventos públicos e privados.

Podem funcionar na Onda Roxa:

  • Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Fonte: G1

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