A Prefeitura de Capitólio proibiu a entrada de visitantes e determinou que quase todo o comércio fique fechado durante o feriado da Semana Santa a partir desta terça-feira (30). A medida independe se o estabelecimento tem autorização de funcionamento pela Onda Roxa do programa “Minas Consciente”.
De acordo com novo decreto municipal, publicado na segunda-feira (29), também é imposto toque de recolher e uma série de restrições que deverão ser praticadas nas próximas semanas. Com exceção das medidas exclusivas para a Semana Santa, as demais duram enquanto o município estiver classificado na Onda Roxa.
Segundo a Prefeitura, a adoção de medidas mais drásticas foi necessária diante do agravamento da pandemia na região.
Serviços no feriado da Semana Santa
De acordo com a Prefeitura, a partir das 23h59 desta terça-feira (30) até o domingo (4), somente poderão funcionar na cidade os seguintes serviços:
- Farmácias e drogarias;
- Postos de combustíveis, devendo as atividades dos postos flutuantes ou de abastecimento em marinas serem exclusivas para embarcações oficiais, de uso da fiscalização e aquelas utilizadas para locomoção residencial;
- Supermercados e serviços de alimentação devem funcionar de portas fechadas, exclusivamente na modalidade delivery, no período compreendido entre 6h e meia noite sendo expressamente proibida a retirada em balcão;
- Setores da saúde, limpeza urbana e obras em andamento da administração municipal;
- Serviços funerários;
Medidas impostas pela Onda Roxa
- Fechamento do comércio não essencial;
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- Apoio das forças de segurança;
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
- Toque de recolher das 20h às 5h;
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery e retirada no balcão);
- Proibição de eventos públicos e privados.
Podem funcionar na Onda Roxa:
- Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Fonte: G1