A Prefeitura de Formiga publicou, nesta terça-feira (1º), o decreto 8.547, que dispõe sobre as diretrizes para testagem da Covid-19 no município.

Para o enfrentamento da emergência em saúde, serão coletados testes rápidos em todos os pacientes e acompanhantes que derem entrada na Unidade de Referência e Triagem. Os pacientes que tiverem resultado negativo, mas continuarem com os sintomas, permanecerão isolados e será coletado “RT-PCR” entre três e sete dias de sintomas. No caso de pacientes positivos, será realizada coleta de testes rápidos em todos os contatos intradomiciliares, inclusive contatos de ambiente de trabalho.

O decreto dispõe, também, sobre em quais condições o paciente que testou negativo poderá retornar às suas atividades profissionais e quais as medidas preventivas deverão ser observadas.

A recusa à testagem promovida pelos agentes da Secretaria Municipal de Saúde ensejará na suspensão do alvará de localização e funcionamento, em se tratando de pessoa jurídica, bem como à responsabilização criminal pelo cometimento de infração capitulada no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, em seu art. 268.

Confira aqui o decreto

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