Quatro municípios da região Centro-Oeste de Minas receberão recursos financeiros para custeio de leitos com suporte ventilatório pulmonar autorizados para atendimento exclusivo dos pacientes com Covid-19. O custeio mensal referente ao mês de julho será direcionado para as unidades hospitalares de Bom Despacho, Divinópolis, Nova Serrana e Piumhi.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou, na última semana, que foram autorizados mais de R$ 54,5 milhões para o custeio de leitos que têm como objetivo tratar pacientes que necessitem de suporte ventilatório não invasivo e invasivo.
As unidades contempladas em todo país auxiliam na estabilização do doente até o remanejamento para hospitais que tenham leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o enfrentamento da Covid-19.
Veja quais unidades receberão o recurso:
Custeio de leitos com suporte ventilatório pulmonar
| Município | UnidadeC | Custeio mensal |
| Bom Despacho | Santa Casa de Bom Despacho | R$ 215.424,00 |
| Divinópolis | Hospital de Campnha Covi-19 | R$ 287.232,00 |
| Nova Serrana | Hospital São José | R$ 215.424,00 |
| Piumhi | Santa Casa de Piumhi | R$ 86.169,60 |
Portaria
A liberação dos recursos ocorre em caráter excepcional, segundo o Ministério da Saúde. A portaria nº 2.006, que libera os valores, detalha os seguintes aspectos:
- Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 3.798 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19 dos Estados e Municípios, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021;
- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
- O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis;
- O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVD0 – Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021);
- As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 54.545.356,50, referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Fonte: Tapiraí Tv








