Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 36% dos casais brasileiros não são casados nem no civil e nem no religioso. O crescimento das chamadas relações consensuais cresceu em média 8% em relação ao último senso divulgado, e esses números tendem a aumentar. Belo Horizonte é a capital onde os índices de relação estável representam, aproximadamente, 25% das uniões.
A regra nacional é de que negros e pardos são a faixa da população em que a não regulamentação legal é mais presente. Seguindo esse mesmo caminho, o número de casamentos realizados em cartórios e igrejas também está em queda, além do número de divórcios ter quase dobrado na última década.
Mesmo diante dessa informalização, casais têm a possibilidade de registrar seu relacionamento através do contrato de união estável. Apesar de ainda gerar dúvidas sobre o conceito de ?estável?, já que a legislação define esse termo apenas como duradouro, essa modalidade tem crescido consideravelmente, revelando a preocupação de homens e de mulheres em regularizar suas uniões heterossexuais ou homo afetivas.
Preferencialmente, o contrato de união estável deve ser formulado por um advogado, devido ao conhecimento técnico de leis, e registrado em cartório, apesar dessas indicações não serem obrigatórias. Depois do processo finalizado e de ambas as partes estarem de acordo com as cláusulas, Damato aconselha levar o documento até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de que ele seja validado e sirva de alicerce em casos de solicitação de pensões.
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