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Criar ou usar perfil falso pode virar crime no Brasil, segundo nova lei

O caso das fotos nuas da atriz Carolina Dieckmann que vazaram na internet no início do mês ainda repercute no cenário nacional. Após a Câmara dos Deputadosaprovar o projeto de lei que criminaliza a invasão de dispositivos de informática com o objetivo de prejudicar o usuário, a comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (22/05) a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos dentro do texto legal.
De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, quem acessar indevidamente um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Isso significa que usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou serviços e-mails, por exemplo, poderão ser acusados de praticar crimes de informática. A proposta também prevê aumento de um terço da condenação se o internauta causar prejuízos a terceiros, mas ainda não se sabe o que poderá ser considerado como perfil falso.
Sem a especificação, nesse caso, contas de pseudônimos, nomes artísticos ou sátiras de famosos no Twitter, assim como fan pages do Facebook, poderiam ser enquadrados como criminosos perante a lei, mesmo que não pareçam perigosos o suficiente para levar um usuário à prisão.
O assunto foi muito debatido entre os juristas, especialmente por causa da aprovação pela Câmara, na semana passada, do projeto de lei que também cria crimes cibernéticos. O projeto em tramitação no Congresso nos serviu de guia, mas fizemos um projeto mais amplo, mais abrangente, afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, segundo informou a Folha de São Paulo.
Gonçalves ainda disse que os hackers e crackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.