Mal começou a portabilidade e as operadoras de telefonia estão lançando mão das mais diversas estratégias para conquistar clientes da concorrência ou para manter os atuais. Em uma semana de implantação do sistema, que garante ao usuário o direito de manter o número de telefone fixo ou celular, mesmo mudando de operadora, foram registradas 4.575 solicitações, prova de que o consumidor estava aguardando, há muito tempo, e ansioso, para deixar de ser refém das empresas. Isso porque, sendo dono do próprio número, o usuário passa a ter a liberdade de ser cliente da operadora que oferecer maior número de benefícios e a melhor prestação de serviço. Em Minas, foram 181 pedidos nas cidades com DDD 37, desde 1º de setembro, sendo a maioria esmagadora da telefonia celular: 180. Nas cidades de DDD 31, a portabilidade será implantada entre os dias 19 e 25 de janeiro de 2009.
Em momento de mudança, porém, todo cuidado é pouco. Sobretudo na telefonia celular, que se digladia mais ferozmente pelos clientes. Mesmo nas cidades onde a portabilidade ainda não está em vigor, as operadoras estão usando artimanhas para evitar que o cliente migre para a concorrente quando chegar o tão esperado momento em que o consumidor poderá ter um dos direitos mais aguardados nos últimos tempos. Além do assédio já usual das operadoras concorrentes, muitos usuários têm recebido telefonemas, aparentemente despretensiosos, da própria empresa de telefonia da qual são clientes, oferecendo descontos significativos na conta. Ter uma conta menor, quem não quer? O problema é que essas ofertas estão vinculadas à prorrogação do vínculo de fidelidade do cliente com a empresa por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, o consumidor terá que ficar preso à operadora por mais esse período. Caso contrário, terá que pagar uma multa, que não é nada barata.

Armadilhas
?Tem uma armadilha nisso. Se o consumidor recebe um celular de última geração e não paga nada ou passa a ter desconto na conta, cuidado: ele pode ficar amarrado um ano, um ano e meio, e, para sair, tem que pagar multa?, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste Associação de Consumidores. A advogada reconhece que, pela legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é permitida a imposição de período de fidelidade quando há concessão de algum benefício. Maria Inês ressalta, porém, que o cliente deve ser informado sobre isso, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor também não deve ficar totalmente deslumbrado com a possibilidade de manter o número ao mudar de operadora. Antes de fazer qualquer mudança, ele deve fazer uma análise minuciosa de tudo. ?O cliente deve estar muito atento para não levar gato por lebre. A pessoa tem que ver se o plano que está sendo oferecido é razoável, a qualidade dos serviços e a cobertura da operadora?, diz. ?Pelo que estou observando, as operadoras não estão informando direito. Na verdade, o consumidor está tendo um direito, mas pode ficar em desvantagem se não fizer uma boa escolha?, afirma.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunições (Anatel), para receber qualquer benefício, como desconto em aparelhos ou na conta, e ser fidelizado, o usuário tem que ser avisado das condições. A agência observa, porém, que a fidelização tem que ser proporcional ao benefício recebido. Se o consumidor não foi devidamente informado da obrigação de fidelidade com a operadora e não conseguir uma solução com a empresa, ele pode entrar em contato com a Anatel para tentar resolver a pendência, pelo telefone 0800-33-2001.

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