Dando continuidade a matéria inicial, publicada no dia 8 de janeiro, teço novas considerações sobre os cuidados no consumo de produtos alimentícios.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 1990, veio disciplinar, orientar e coibir diversas ações dos fornecedores e produtores de produtos alimentícios e é um marco nas ações protetivas do consumidor no Brasil.
O Código de Defesa do Consumidor considera serem impróprios para o uso e consumo os produtos cujos prazos de validades estejam vencidos ou que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Também são impróprios os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O cidadão deve sempre tomar cuidados específicos e adequados ao tipo de produto e serviço a ser consumido.
Nos bares e restaurantes deve analisar as condições de higiene e limpeza e também dos atendentes. Além disto, estes estabelecimentos são obrigados a fixar uma cópia do cardápio, com o preço dos serviços e refeições na porta de entrada.
O consumidor deve se habituar a ler as informações nas embalagens antes de fazer sua compra, seja de produtos in natura, industrializados e congelados. Nos rótulos devem estar, em letras legíveis, a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem, nome e endereço do fabricante ou produtor, quantidade, aditivos, entre outros. Não devem ser adquiridos produtos que não tragam em sua embalagem informações claras obrigatórias.
Deve-se estar atento aos alimentos, quanto a existência ou não de fraudes, pois o fornecedor, para obter mais lucro, às vezes comete arbitrariedades contra os direitos do consumidor, como por exemplo, colocar água no leite. Caso constate fraude, exija a troca imediata do produto.
Os alimentos in natura são os que não foram manufaturados, não passaram por uma indústria, isto é, são os produtos naturais, como o peixe, o ovo de galinha e a carne fresca. Na compra desse tipo de alimento, verifique se a embalagem contém nome do fabricante, prazo de validade e carimbos dos serviços de inspeção. Se o alimento estiver estragado, exija a troca ou o dinheiro de volta.
O peso ou volume de um produto deve ser igual ao que estiver escrito e informado na embalagem. Quando achar que um produto pesa menos que o indicado, o consumidor tem o direito de conferir o peso no próprio estabelecimento. Quando descobrir alguma alteração ao abrir a embalagem, devolva o produto e peça seu dinheiro de volta.
O consumidor, tendo acesso a milhares de informações sobre os seus direitos, deve redobrar a atenção quanto a práticas maliciosas de fornecedores e produtores, fazendo denúncias, devidamente embasadas, à Vigilância Sanitária e ao Procon local.
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