A Secretaria Municipal de Regularização Urbana inicia uma campanha de regularização cadastral de proprietários de imóveis no município. Manter os dados atualizados é necessário para que o município tenha mais assertividade no envio de documentos, taxas, tributos, notificações, entre outros. Além disso, é necessário para que o proprietário não seja multado ou caia na dívida ativa.

Para atualizar os dados cadastrais, os proprietários devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Regularização Urbana munidos de documentos pessoais e da escritura do imóvel. A sede fica localizada na rua Coronel José Gonçalves D’Amarante – 131 – Centro.

Segundo consta no Código Tributário e Fiscal de Formiga, a inscrição do contribuinte dos Impostos Territorial e/ou Predial Urbano no Cadastro Imobiliário é obrigatória, devendo ser requerida para cada terreno e/ou imóvel construído de que seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, ainda que beneficiado por imunidade constitucional ou isenção fiscal.

O contribuinte é obrigado a requerer, renovar, ou atualizar sua inscrição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da:

I – Convocação eventualmente feita pela Prefeitura;

II – Demolição ou perecimento de edificações ou construções existentes no terreno, a critério da autoridade fiscal;

III – Aquisição de terreno, no todo ou em partes ideais ou dos direitos a sua posse ou utilização;

IV – Conclusão de construção, edificação, reforma ou ampliação;

V – Aquisição de imóvel construído, ou de parte de imóvel construído, ou promessa de aquisição, regularizada na forma da Lei;

VI – Posse de imóvel construído ou de terreno, exercida a qualquer título, inclusive usucapião;

VII – Ocorrência de quaisquer fatos relacionados com o imóvel, que possam influir no lançamento.

Fonte: Decom

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