Muitas vezes, só de ver a palavra promoção o consumidor já leva o produto e, para aproveitar o desconto, costuma comprar até mais de uma unidade da mesma mercadoria. O problema é quando o item está perto de vencer. Aí a economia pode virar prejuízo. Até o fim de outubro, uma lei municipal deve entrar em vigor para obrigar os supermercados a colocarem a data de vencimento junto com a oferta dos produtos que estão perto de perder a validade.
Na verdade, desde 2005 já existe uma lei estadual propondo o mesmo, mas poucos estabelecimentos cumprem e falta fiscalização. O vereador Joel Moreira (PTC), autor do projeto de lei municipal, explica que a diferença está na punição. Ele diz que, enquanto a lei estadual deixa a multa a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões -, a nova fixa a multa por descumprimento em R$ 3.000, passando para R$ 6.000 em caso de reincidência do supermercado.
Queremos que o consumidor tenha o seu direito à informação garantido, por isso propomos que, ao lado do anúncio da oferta, coloquem um cartaz do mesmo tamanho indicando a data de validade, afirma.
O projeto, aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi encaminhado à Prefeitura no dia 26 de setembro e o prefeito tem até o dia 17 de outubro para sanciona-lo. A lei começa a valer imediatamente após a data da sua publicação.
Segundo o superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, se a lei trouxer exigências muito específicas, pode até mesmo desestimular a política de promoções desses produtos, que é comum entre os estabelecimentos.
O iogurte, por exemplo, temos várias datas de validade de um mesmo fornecedor. Se tivermos que colocar cartazes indicando todas os prazos, isso é inviável, pois ficará confuso diante da diversidade do mix vendido, destaca.
Rodrigues explica que, na maioria dos casos, o fornecedor já estipula um prazo mínimo antes do vencimento para que o produto entre automaticamente em promoção. Todos saem ganhando, o consumidor compra por menos e o fornecedor ameniza o prejuízo, ressalta Rodrigues.
Como agir
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, afirma que desde 2005 a Lei 15.449 determina que um aviso ostensivo sobre a data do vencimento seja colocado junto à oferta. Entretanto, a fiscalização é fraca. Depende mais da denúncia do consumidor que compra um produto vencido, ele pode recorrer aos Procons ou à Delegacia do Consumidor. É importante fazer a queixa para que o supermercado seja alertado e o problema não afete outros consumidores, diz o advogado.
Ele ressalta que, quando o consumidor leva para a casa um produto vencido, o primeiro passo é procurar o estabelecimento e solicitar a troca, que deve ser imediata, principalmente se for alimento, considerado um produto essencial.
O cliente tem duas opções garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor: ou troca na hora por outro dentro do prazo, ou exige o ressarcimento do valor, explica o especialista em direito do consumidor.

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