O Executivo formiguense publicou, nesta quarta-feira (26), o Decreto 8.384, que autoriza o funcionamento de empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, como música, artes, idiomas, informática, desenvolvimento profissional e gerencial e cursos preparatórios para concursos e similares, com ocupação máxima de 50% da capacidade das salas e distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os assentos.

Entre outras medidas, também será necessário o uso de máscara de proteção facial; higienização apropriada e frequente dos pisos e superfícies, disponibilização de álcool 70%, sabonete líquido e papel toalha e manter a ventilação natural durante todo o período de funcionamento, ficando vedado o uso de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado.

O decreto autoriza, também, a realização de práticas esportivas coletivas desenvolvidas ao ar livre, como futebol, futsal e vôlei. No entanto, fica proibido o compartilhamento de objetos de uso pessoal e chuveiros.

 Nos bebedouros, o jato inclinado de aproximação bucal deverá ser lacrado, ficando livre para utilização somente o jato para abastecimento de copos e garrafas. Lavatórios deverão ser mantidos em pontos estratégicos e álcool 70%, sabonete líquido e papel toalha deverão ser disponibilizados para uso dos praticantes. Para a higienização frequente dos pisos, superfícies e banheiros, o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário devidamente paramentado.

A administração municipal ressalta que a prática esportiva em quadras públicas continua proibida (estes espaços permanecerão fechados), visto que o efetivo disponível estará voltado para a atuação em trabalhos de fiscalização das medidas de enfrentamento à Covid-19 em outras áreas.

O Decreto 8.384 está disponível no site da Prefeitura (www.formiga.mg.gov.br) e será publicado na edição desta quinta-feira (27) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Confira o decreto aqui:

Fonte: Decom

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