O Decreto 8.374 publicado pela Prefeitura de Formiga, nesta quarta-feira (19), revoga o bloqueio para a utilização do “Passe Livre” para idosos, emitido pela empresa de transporte coletivo urbano. Ou seja, os idosos voltam a contar com a gratuidade no transporte público da cidade.

Mas, de acordo com a Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19, mesmo com a liberação do passe livre, eles só devem utilizar o transporte público em caso de extrema necessidade e urgência e resguardando, durante todo o trajeto, as medidas de prevenção, como o uso de máscaras, o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e, sempre que possível, a higienização das mãos.

A Câmara Técnica destaca ainda que o idoso está proibido de utilizar o “Passe Livre” caso esteja com sintomas gripais ou em isolamento domiciliar.

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