Decreto do prefeito de São Sebastião do Paraíso, Sudoeste Mineiro, Marcelo de Morais, que vale desde sábado (12), prevê multa de R$ 10 mil aos responsáveis pela locação, cessão, aluguel ou empréstimo a qualquer título de imóveis e espaços privados destinados a realização de festas, reuniões e eventos de qualquer natureza.

O decreto inclui chácaras, sítios, fazendas ou locais fora do zoneamento urbano, independentemente do número de pessoas. O responsável pelo evento, o proprietário do local, bem como o síndico (em se tratando de condomínios) que infringir a lei será penalizado.

“As ações neste momento em que estamos vivenciando é para de fato punir aqueles que estão ainda enfrentando os poderes constituídos a serem duramente penalizados em fazer festas ou eventos clandestinos neste momento de tamanho cuidado que estamos tendo. Infelizmente, tem gente que só com valores altos é que entendem o que deve ser feito”, disse o prefeito.
Segundo Morais, não houve festas na cidade nesse fim de semana do Dia dos Namorados e a prefeitura trabalhou com três brigadas. Não foi aplicada nenhuma multa ainda com o novo valor.

Fonte: Estado de Minas

COMPATILHAR: