A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) a interrupção imediata do Programa de Escolas Cívico-Militares em funcionamento no estado. A medida se baseia em supostas irregularidades legais e constitucionais no modelo adotado, que prevê a atuação de militares em funções pedagógicas e administrativas nas escolas públicas.
Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já havia determinado a suspensão do programa, que abrange atualmente nove escolas da rede estadual.
Irregularidades legais e impacto no ambiente escolar
Segundo a Defensoria, há “uma série de vícios de legalidade e inconstitucionalidade no modelo de gestão escolar híbrida proposto pelo Estado”. A instituição avalia que a gestão cívico-militar não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e lembra que o programa foi revogado em nível federal em 2023, por incompatibilidade com os marcos legais da educação.
Ainda de acordo com a DPMG, o modelo foi implantado sem base legal específica, por meio de atos administrativos. A Defensoria também afirma que “a disciplina rígida e hierárquica do modelo militar conflita com o pluralismo de ideias, a liberdade de aprendizado e o estímulo ao pensamento crítico”.
O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, responsável pela recomendação, afirmou:
“A Defensoria Pública atua com firmeza na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente na garantia de acesso a uma educação pública de qualidade. O compromisso da instituição é com a construção de um ambiente escolar que valorize o pluralismo de ideias, a solução dialogada e pacífica dos conflitos, a liberdade de pensamento crítico, a participação democrática da comunidade escolar e a valorização dos profissionais da educação, habilitados para prestar os serviços de ensino em conformidade com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases”.
Críticas à substituição de educadores por militares
A DPMG destacou ainda que o programa desvaloriza os profissionais da educação, ao substituir suas funções por militares sem formação específica na área. “A substituição de funções pedagógicas por militares desrespeita a qualificação técnica e os concursos públicos exigidos para os cargos da educação”, afirmou a instituição.
Além disso, a presença de militares nas escolas públicas “esvazia o papel da comunidade escolar”, contrariando, segundo a Defensoria, o artigo 206 da Constituição Federal. A recomendação aponta também que “bombeiros e policiais militares são convocados para atividades típicas da educação, sem formação específica, em desacordo com suas atribuições constitucionais e legais”.
Pedido de explicações
A DPMG solicitou à SEE/MG uma resposta formal no prazo de dez dias, com o envio dos documentos que embasaram a criação e a manutenção do programa no estado.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), que ainda não se manifestou até o momento. A matéria será atualizada assim que houver posicionamento oficial.
Com informações do O Tempo