A Justiça acatou uma denúncia feita contra o prefeito Paulo César Teodoro e o advogado Cláudio Machado Malta, de Lagoa da Prata, por crime de responsabilidade. O documento ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que os dois são acusados realizar entre eles uma permuta irregular de lotes públicos em troca de terrenos particulares na região conhecida como Parque dos Buritis.

A informação foi divulgada pelo MPMG na sexta-feira (13). A condenação pedida pelo órgão prevê pena de reclusão de dois a doze anos.

O G1 também entrou em contato com o advogado Cláudio Malta que, por meio de nota, questionou a acusação do Ministério Público, disse que as argumentações são “conjecturas”, que não há provas e que vai provar a atuação com “lisura” (Veja íntegra abaixo).

Denúncia
A denúncia aceita pela 5ª Turma Criminal do TJMG foi proposta pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

De acordo com o documento, em 2017, ambos desviaram bens públicos por meio da troca de imóveis entre o município e o advogado. A troca só não se concretizou, segundo o MPMG, por causa de uma liminar conseguida pelo órgão na Justiça que a suspendeu.

Na época, segundo a denúncia, o prefeito autorizou a permuta de 33 imóveis urbanos do município com cinco imóveis do advogado num local conhecido como Parque dos Buritis, em área de preservação permanente.

O MPMG alega que houve “supervalorização”, pois os imóveis de Carlos foram comprados, em 2014 e 2015, por R$ 542 mil e entraram na troca, em 2017, por R$ 4,7 milhões.

“Não há razão capaz de justificar a superavaliação em área imprestável para qualquer tipo de edificação residencial ou comercial, uma vez que possui cláusula ambiental de preservação permanente”, afirmou a promotoria em trecho da denúncia.

Tentativas de negócio
Há cinco anos, o prefeito e o advogado têm tentado negociar os imóveis, segundo o MPMG. Primeiro, o Projeto de Lei nº 092 de 2015, que previa a troca de dois imóveis urbanos do município com dois imóveis do advogado no Parque dos Buritis foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito. O Ministério Público, no entanto, conseguiu na Justiça o cancelamento dos efeitos da lei.

Antes da decisão judicial, o prefeito encaminhou à Câmara outro projeto de lei: nº 116 de 2015. Ele também previa a troca de três imóveis do município com quatro imóveis do advogado no Parque dos Buritis. Outra decisão judicial suspendeu os efeitos.

Em 2016, a terceira lei, proposta pelo prefeito, foi aprovada na Câmara: nº 2.881/2016. A proposta aprovada autorizava a permuta de 33 imóveis do município com seis imóveis de propriedade do advogado. Após representação da Câmara, o Ministério Público recomendou ao prefeito que não realizasse a troca até a conclusão de um Inquérito Civil, aberto para apurar novamente o caso.

Mesmo assim, em 2017, o cartório do município informou ao MPMG que o prefeito e o advogado efetivaram a troca, que foi suspenso por nova intervenção da Justiça. Atitude que, na visão do Ministério Público, demonstram “a existência de conluio originário entre os denunciados para realização dessa ‘negociata'”.

“Meras conjecturas”
Cláudio Machado Malta, por meio de nota, informou ao G1 que as argumentações que constam na denúncia do MPMG são “conjecturas”. Ele disse ainda que não há provas, que elas são “extremamente temerárias” e que vai provar que atuou com “lisura” no processo.

Confira nota na íntegra

De inicio, urge esclarecer que, do ponto de vista estritamente processual, o recebimento da denúncia, a qual visa apurar eventuais ilegalidades na permuta autorizada pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata, envolvendo lotes particulares que virtualmente encontram-se registrados em meu nome e lotes deste município, foi acertado, haja vista que, neste momento, prevalece o princípio do in dubio pro societate, vale dizer: na dúvida da existência ou não do ilícito, recebe-se a denúncia para que o órgão da acusação prove o que alegou. Em relação ao mérito da acusação, afirmo mais uma vez que as argumentações lançadas pela acusação são meras conjecturas, sem qualquer lastro probatório e extremamente temerárias. Devo deixar claro que, inobstante a obrigação de provar a existência de eventual ilícito penal seja do Ministério Público – repita-se -, durante a instrução processual ficará demonstrado a lisura com que atuei no presente caso. Agora, é de causar estranheza que, tendo a denúncia sido recebida pelo TJMG em data de 23/09/2020, tal fato tenha vindo à público, por nota da Procuradoria do Ministério Público – diga-se de passagem-, somente no último dia da propaganda eleitoral para as eleições municipais. Imagino eu – sem medo de errar – a origem de tais informações, o que merecia até uma investigação de parte do controle interno do CNMP. De toda forma, como o tempo é o senhor da razão, vamos aguardar o desfecho das ações promovidas junto ao TJMG e, também, na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa da Prata-MG.

Matéria do G1

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