A comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (14) um projeto que visa regulamentar a atividade de diarista.
De acordo com o projeto, diarista é o profissional que presta serviço, no máximo, duas vezes por semana para um mesmo contratante. E o contratante, para se enquadrar neste caso, precisa ser pessoa física.
Ainda de acordo com o texto, a diarista deverá recolher contribuição à Previdência Social. Ela poderá recolher como autônomo, com alíquota de 20% sobre o salário mínimo, ou pelo plano simplificado, com percentual de 11% sobre o salário mínimo.
Com a contribuição ao INSS, as diaristas passam a ter direito a licença-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros benefícios.

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