Graças à adesão do PSC e do PTC à coligação da candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff ganhou mais 25 segundos no horário eleitoral gratuito e ampliou sua vantagem em relação ao candidato tucano José Serra.
Além disso, com a provável desistência do candidato do PCB, Dilma terá 10 minutos e 30 segundos em cada bloco de 25 minutos no rádio e na TV. Já Serra ficará com 7 minutos e 11 segundos no chamado palanque eletrônico. A candidata Marina Silva, do PV, terá 1 minuto e 17 segundos.
Os presidenciáveis ocuparão a televisão às terças, quintas e sábados, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Além disso, eles aparecerão em inserções de 30 segundos ao longo da programação das emissoras – nesse caso, também vale a distribuição proporcional de 42% para Dilma e 29%, para Serra. O tempo é dividido com base em dois critérios: 1/3 igualmente entre todos os candidatos e 2/3 de acordo com o tamanho das bancadas de cada coligação na Câmara dos Deputados.
Já as emissoras de rádio e televisão do país já devem estar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) desde a última quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.

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