Uma fábrica de refrigerantes foi condenada a indenizar dois consumidores em R$ 8 mil por danos morais, depois que eles ingeriram um produto contaminado com hidróxido de sódio (soda cáustica).

A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença, em primeira instância, da Comarca de Divinópolis.

Segundo os autos do processo, um casal entrou em uma padaria em Divinópolis para lanchar e comprou um refrigerante de 200 ml. Ao tomar a bebida, a mulher sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou o líquido, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa.

A mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal-estar. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois teve alta.

Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.

Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

A empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais. Os desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

Fonte: Hoje em Dia

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