A Secretaria Municipal de Educação e Esportes torna público o resultado das inscrições e convoca os pais e/ou responsáveis para efetivarem a matrícula dos alunos para a educação infantil (0 a 5 anos) e para o ensino fundamental (1º ao 9º ano). A efetivação deve ser realizada, impreterivelmente, de 22 de fevereiro a 3 de março.

As matrículas para a educação infantil (0 a 5 anos) serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Travessa Padre Leão João Dehon, 60 – Bairro Santa Tereza, nos horários de 7h15 às 11h e de 13h às 16h. Já as matrículas para o ensino fundamental (1º ao 9º ano) serão efetivadas na escola encaminhada no resultado.

Documentos obrigatórios para efetivação da matrícula

I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;

II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;

II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;

IV – Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2022, ficando o documento original na unidade de ensino;

V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;

VI – Relatório emitido pela Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original e cópia; (Somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social).

VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.

VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.

O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto na Portaria nº 08/2021 portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo a criança se submeter ao processo de ocupação de vagas remanescentes.

É obrigatório o uso de máscara durante o atendimento.

Fonte: Decom

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