Ações civis de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, cumuladas com declaratória de nulidade de ato administrativo foram protocoladas esta semana no Fórum local, contra os ex-prefeitos Juarez Carvalho e Aluísio Veloso e contra os ex-ocupantes do cargo de presidente da Câmara no período compreendido entre os anos de 2005 a 2009 – (Maurílio Geraldo Leão, Gonçalo José de Faria, Evandro Donizeth da Cunha, Maurício Ribeiro Silva e Reginaldo Henrique dos Santos).

A motivação central da propositura das ações se deu em razão da contratação dos serviços do Grupo SIM pelo processo de Dispensa de Licitação, o que segundo o MP não encontra amparo na lei.

A decretação da indisponibilidade de bens, dentre outras providências requeridas pelo Ministério Público, na ação contra os ex-prefeitos, está fixada até o valor de R$ 7.824.763,71 (valor a causa) e na ação em que figuram os ex-presidentes da Câmara, o valor fixado foi de R$ 692.235,72.

Nas referidas ações, figuram ainda como réus: SIM-Sistemas de Informações de Municípios Ltda, SIM-Instituto de Gestão Fiscal; 3D Participações Ltda, atualmente denominada AIL-Assessoria de Informática e Logística Ltda-EPP; Nilton de Aquino Andrade; Nelson Batista de Almeida; Sinval Drummond Andrade; Cleide Maria de Alvarenga Andrade e Luciane Veiga Borges de Almeida.

As respectivas ações correm junto à 1ª. Vara (a que se refere aos prefeitos e outros) e à 2ª. Vara, a que se refere aos vereadores e outros. Seus números são 0079281-39.2015 e 0079273-62-2015.  Ambas, até o fechamento desta edição, estavam conclusas aos respectivos juízes.

Por telefone, assim se manifestaram alguns dos citados:

Juarez Carvalho: “apenas dei sequência a uma contratação que já existia anteriormente”.

Aluisio Veloso: “Dei continuidade a um contrato que estava em vigor há alguns anos. Também é preciso lembrar que os serviços prestados nos atendiam satisfatoriamente e que a mudança implicaria até mesmo na paralisação de toda a contabilidade, uma vez que não havia no mercado, softwares compatíveis com aquele, o que inviabilizaria a transferência de dados com rapidez e segurança. Apesar disso, tão logo o MP nos recomendou, a rescisão do contrato foi feita e através de licitação contratamos outra empresa”.

Reginaldo dos Santos: “estranho esta informação pois, eu só não rescindi o contrato porque o prazo do mesmo já estava se expirando. Vencido este impasse, fiz nova licitação e contratei outra empresa”.

Piruca: “Eu só renovei um contrato que havia sido firmado pelo presidente que me antecedeu”.

Maurilio Leão: “Nós apenas renovamos um contrato e até demoramos uns três meses para que isso ocorresse, porque esperávamos uma decisão da Prefeitura pela não renovação. Isto, em razão da necessidade de compatibilização das nossas contabilidades, ligadas umbilicalmente. Decorridos alguns meses, fomos obrigados a renovar com a empresa uma vez que a Prefeitura, assim agiu. Mas, é importante ressaltar que os serviços foram prestados e cumpridas as cláusulas contratuais quanto a excelência dos mesmos”.

Gonçalo Faria: “Estou tranquilo, pois creio que não fiz nada ilegal. O contrato foi submetido ao crivo da Procuradoria da Câmara, que recomendou sua assinatura”.

Os demais citados na matéria (pessoas jurídicas e físicas) não foram encontrados e/ou não deram retorno às nossas ligações até o fechamento desta edição. (quinta-feira (16) – 19h30).

 Relembrando:

O grupo SIM foi objeto de investigação pela Operação PASÁRGADA” deflagrada pela Polícia Federal. Apurou-se que o GRUPO SIM-INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL foi constituído formalmente em 5 de setembro de 1989 pelos sócios NILTON DE AQUINO ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA e SINVAL DRUMOND ANDRADE, com a razão social SIM-SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE MUNICÍPIOS LTDA, CPNJ nº 25.705.450/0001-00, sob a forma de sociedade civil de profissões regulamentadas por cotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.

Devido a questionamentos suscitados pela oposição das Câmaras Municipais de diversas cidades e, principalmente, pelo Ministério Público Estadual, o GRUPO SIM, em 9 de dezembro de 2002, através de Ata de Transformação da Empresa, passou de empresa comercial a instituto sem fins lucrativos, passando a ter a atual denominação de SIM-INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL, apresentando como objeto da “nova” entidade, além da prestação de serviços especializados de contabilidade pública, o desenvolvimento de ensino e pesquisa, a fim de possibilitar sua contratação com dispensa de licitação com fundamento no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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