A Associação dos Municípios do Lago de Furnas (Alago), com a assessoria da União dos Empreendedores dos Lagos de Furnas e Peixoto (Unelagos),  contando  ainda com o apoio de outros parceiros que há décadas defendem os interesses dos lindeiros, ajuizou na tarde desta sexta-feira (17), ação contra a Agência Nacional de Águas (ANA), exigindo o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional 106, notadamente através da alteração da Outorga de Utilização de Recursos Hídricos,  concedida pela agência à Furnas Centrais Elétricas S/A .

Trata a lide da necessidade de alteração da Outorga nº 1033, de 24 de maio de 2019 (anexo 02), referente ao direito de uso de recursos hídricos relativos ao aproveitamento hidrelétrico do reservatório de Furnas, em nome de Furnas Centrais Elétricas S/A.

Em suma, se busca alcançar a manutenção da cota mínima 762, sem o que não há possibilidade de se manter, ainda que precariamente, o multiuso das águas, debelando-se assim, importante parcela causadora de prejuízos financeiros, econômicos e sociais, há décadas impingidos aos mineiros.  

A necessidade de se alcançar esta meta está muito bem defendida e exposta no corpo da petição inicial, a qual foi, inclusive, defendida como necessária e plausível, também através de declarações registradas pela imprensa, em falas recentes de componentes da equipe técnica e membros da própria direção da ANA.

O pedido hoje protocolado, foi encabeçado pelo advogado formiguense, Dr. Tiago Amaral Carvalho Cunha que, nesta empreitada está acompanhado dos colegas,

 Dr. Carlos Augusto de Araújo Cateb, inscrito perante a OAB/MG sob o n.º 10.616, com escritório de advocacia instalado na cidade de Belo Horizonte–MG, na Av. Afonso Pena, 4.000, bairro Cruzeiro, CEP 30130-009, Dr. José Afonso Mourthe de Alencar, inscrito na OAB/MG sob o nº 15.326, com escritório de advocacia na Av. Rio Branco, 354, Centro, Formiga-MG, CEP 35570-078, Dra. Renata Silva Lemos Tamburini, inscrita perante a OAB/MG sob o nº 112.086, com escritório de advocacia na Rua Juscelino Barbosa, 816, Centro, Alfenas-MG, CEP 37130-167 e Dr. Fausto Costa, inscrito na OAB/MG sob o nº 62.227, com escritório de advocacia na Rua Juscelino Barbosa, 816, Centro, Alfenas-MG, CEP 37130-167.

A Alago e a Unelagos, ouvidas pela reportagem do Últimas Notícias, explicam que este é apenas um primeiro passo e que esperam que outras entidades e representações (associações, federações e outras de interessados na defesa do cumprimento do estabelecido pela Emenda Constitucional ,106,) se associem dentro do previsto em lei, a esta importante inciativa.

A ação foi protocolada sob o número 1007454-33.2021.4.01.3809, na Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, Orgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG, Última distribuição : 17/12/2021.

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