O projeto de lei, de autoria do vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha /PMN), que prevê que instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas em Formiga façam uso de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas em casa de roubo, foi aprovado na noite de segunda-feira (25).

A proposta prevê a obrigatoriedade de instalação de placa de alerta, que deverá ficar visível em todos os caixas eletrônicos, bem como na entrada das agências.

A medida passará a valer 60 dias após a publicação da lei. O descumprimento da norma implicará nas seguintes penalidades: advertência, aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até dez dias úteis; persistindo a infração, multa de 15.000 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Formiga), podendo ser aplicada outra de 25.000 UFMF’s caso a situação não for regularizada em 30 dias; e interdição do estabelecimento, caso 30 dias após a aplicação da segunda multa persistir a infração.

Investimento em segurança

Esta é a segunda lei de autoria de Cabo Cunha que visa obrigar as instituições financeiras a investirem em segurança. Em agosto de 2017, após duas agências serem explodidas em Formiga, o vereador apresentou projeto, que virou lei, obrigando os estabelecimentos a instalarem grades nas fachadas externas ou portas de ferro, além de duas câmeras de monitoramento, de alta definição, que devem funcionar 24 horas por dia.

Demais votações

Ainda na reunião de ontem, outros dois projetos de lei foram votados e aprovados. A proposta de número 286/2019 autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, no valor total de R$ 689.706,00. O outro projeto de lei foi o 287/2019, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica municipal.

 

 

 

Fonte: Câmara Municipal||

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