O Ministério público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulando sete pedidos de natureza cautelar, em desfavor de JOÃO VAZ DA SILVA/PMDB, CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO e LUIS ARANTES DE FARIA/PSDB, CANDIDATO AO CARGO DE VICE-PREFEITO, no município de Córrego Fundo.
Dos pedidos constam, entre outros, a requisição de informações sobre as movimentações bancárias dos representados e da empresa Rodovaz Ltda, pertencente ao representado João Vaz, bem como a quebra de sigilo fiscal dos representados, objetivando averiguar a eventual prática de captação de sufrágio pelos representados.
O juiz eleitoral, na quarta-feira (5), acolheu os pedidos formulados pelo MP e decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos representados e da empresa Rodovaz Ltda e determinou as providências de praxe como, expedição de ofícios, requisição de informações junto ao COAF e determinou também que tais informações sejam autuadas em apenso e mantidas em segredo de justiça.
Requisições de declarações de imposto de renda, relativas ao exercício de 2011 dos representantes e da empresa RodovazLtda, e requisições endereçadas às operadoras de telefonia celular e à Autoridade Policial também foram deferidas pelo MM. Juiz Eleitoral.
Até o fechamento desta edição, na quinta-feira (6) não foi possível contatar João Vaz e Luiz Arantes de Faria. Onofre José de Moura, um dos advogados das partes, foi ouvido pela reportagem e informou: ?Estou tomando conhecimento desta decisão, agora, por intermédio de vocês. Vou verificar o processo e se julgar conveniente, volto a falar com a redação?.
Formiga
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- por Últimas Notícias
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