Uma mulher conseguiu na justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer discriminação de gênero em seu local de trabalho.

O caso ocorreu na cidade de Juiz de Fora, quando a mulher foi impedida de dirigir um dos veículos da empresa que prestava o serviço na época do ocorrido. A empresa vai recorrer da decisão.

Segundo o processo, a mulher foi a única motorista convocada no concurso que foi obrigada a passar por exame prático de direção, sem que houvesse essa exigência no edital.

Além disso, a funcionária conta que era proibida de conduzir os veículos além dos limites do hospital em que prestava serviços. A defesa da mulher alega que ela sofria com piadas, chacotas e comentários humilhantes, que acabou acarretando em sintomas depressivos.

A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que mantiveram por unanimidade a condenação da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Na ação trabalhista, a profissional alegou ainda a retenção indevida de sua carteira de trabalho.

Já a defesa da MGS argumentou que não há provas de danos da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Porém, a relatora do processo, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, afirma que houve discriminação por parte da empresa.

‘Piadas’ e comentários degradantes

De acordo com o TRT-MG, a MGS admitiu que a ex-empregada foi submetida a prova prática de direção, exigência que não estava prevista no edital do concurso. No entanto, a empresa não soube dizer qual o motivo da medida adotada e se os demais candidatos nomeados foram submetidos ao procedimento.

Uma testemunha confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da mulher de conduzir o veículo em viagens para outras cidades. Por isso, a relatora reconheceu que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização, estipulada em R$ 10 mil.

“Isso porque o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano”, diz a desembargadora na decisão.

O que diz a empresa?

A empresa afirmou que, “sob o ponto de vista da empresa, [a dispensa da mulher] não foi discriminatória pois foi decorrente do acúmulo irregular de cargos públicos pela ex-empregada”. “A MGS recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho e aguarda decisão final do Tribunal Superior do Trabalho”, concluiu, em nota.

Fonte: BHAZ

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