A comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais está proibida a partir desta sexta-feira. A lei 11.705, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera o Código de Trânsito Brasileiro e também impõe restrições aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
A nova lei só permite a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos de perímetro urbano das rodovias. Antes eram permitido até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o que equivale à dois copos de cervejam, mas agora os motoristas não podem apresentar nenhum teor de álcool na corrente sangüínea.
O condutor que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool perderá a carteira de habilitação e será multado em R$ 955. A multa para quem comercializar bebidas alcoólicas em local proibido é de R$ 1,5 mil. O texto prevê ainda que a competência sobre a fiscalização e aplicação das multas é da Polícia Rodoviária Federal

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