O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação e segue para promulgação.
Com a mudança, a previsão é garantir dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos, além de reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A implementação será gradual, com prazos e regras específicas para determinadas categorias profissionais.
O que muda para os trabalhadores?
Após a promulgação da Emenda à Constituição e o cumprimento dos prazos previstos, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo que permite seis dias de trabalho para um de folga.
A jornada máxima semanal também será reduzida progressivamente. O limite atual de 44 horas passará primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais.
A proposta estabelece ainda que a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, incluindo os pisos salariais das categorias. A carga diária será de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas, conforme as regras previstas no texto.
Um dos dois dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Quando começam os dois dias de folga?
As mudanças não entram em vigor imediatamente após a votação. Os prazos começam a contar a partir da promulgação da Emenda à Constituição.
A transição está prevista para ocorrer em etapas:
- Após 60 dias da promulgação: os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada será reduzido de 44 para 42 horas semanais.
- Nos 12 meses seguintes: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a escala semanal de 42 horas, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.
- Após 14 meses da promulgação: o limite máximo será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Dessa forma, a implementação ocorrerá de maneira progressiva, respeitando os prazos estabelecidos pela proposta.
Como a mudança afeta as empresas?
A redução da jornada com manutenção dos salários poderá elevar o custo da hora trabalhada e exigir mudanças na organização das empresas.
Segundo Jorge Soares, advogado trabalhista e sócio do IW Melcheds Advogados, a redução de 44 para 40 horas semanais, sem alteração salarial, representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada.
O especialista explica que as empresas precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Nos estabelecimentos que funcionam sete dias por semana, a adaptação poderá exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
Para a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, em vez de apenas modificar os mecanismos de controle de ponto.
Quais categorias poderão ter regras específicas?
A PEC prevê condições diferenciadas para atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Esses setores poderão adotar formas específicas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.
A forma de adaptação de escalas especiais, como a 12×36, dependerá das regulamentações aplicáveis e das negociações coletivas de cada setor.
A proposta também prevê que leis específicas regulamentem as condições de trabalho de categorias com características próprias. Portanto, a mudança não significa que todos os profissionais terão de cumprir uma escala idêntica.
E os trabalhadores com salários mais altos e diploma de curso superior?
O texto estabelece regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social.
Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado. No entanto, permanece o direito a dois dias de descanso por semana.
Como ficará a situação dos terceirizados e das pequenas empresas?
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para realizar a alteração. Caso não haja acordo dentro desse prazo, a redução passará a valer automaticamente.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição. A medida deverá preservar os níveis de emprego nesses segmentos.
Como a proposta chegou à votação no Senado?
A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. Antes da votação em Plenário, passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno.
A votação ocorreu com calendário especial. Um requerimento assinado por líderes e aprovado pelo Plenário dispensou as três sessões de discussão previstas para o segundo turno.
O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou durante a sessão.
Ao abrir a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a expectativa dos trabalhadores em relação à mudança e afirmou que a decisão deveria ser tomada com responsabilidade e pensando no que é melhor para o país.
O que acontece agora?
Com a aprovação nos dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação, a PEC segue para promulgação. Somente depois dessa etapa começarão a contar os prazos para a implementação das novas regras.
A proposta prevê mudanças no descanso semanal, na jornada máxima e na organização do trabalho, com impactos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A transição será gradual, e a aplicação em setores com escalas diferenciadas dependerá das condições previstas no texto e das regulamentações específicas.
Com informações da Agência Senado e G1






